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Resolução da Assembleia da República 4/2000, de 3 de Janeiro

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Sumário

Elege cinco representantes da Assembleia da República para membros do Conselho Superior do Ministério Público.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2000
Eleição de cinco representantes da Assembleia da República para o Conselho Superior do Ministério Público

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 13.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada pela Lei 23/92, de 20 de Agosto, eleger os seguintes membros do Conselho Superior do Ministério Público:

Pedro Carlos da Silva Bacelar de Vasconcelos;
José Artur Duarte Nogueira;
António José Sanches Esteves;
Paula Maria Von Hafe Teixeira da Cruz;
António Rocha Dias de Andrade.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-20 - Lei 23/92 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, que aprova a lei orgânica do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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