O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P., tendo a Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, aprovado os seus Estatutos determinando, assim, a sua organização interna.
Determinou as unidades orgânicas nucleares, tendo fixado em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a integrar nestas.
Torna-se, agora, necessário definir e aprovar a estrutura orgânica flexível.
Assim, por deliberação do Conselho Diretivo de 2013-04-01 e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P. é criada a seguinte estrutura orgânica flexível:
1 - Unidade de Produção Técnica e Vendas, abreviadamente designada por UPTV, integrada no Departamento de Normalização a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos do IPQ, I. P., e à qual compete:
i) Promover a elaboração de normas e outros documentos normativos portugueses e executar os atos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, garantindo a sua coerência e atualidade;
ii) Promover as ações conducentes à aprovação, inquérito público, edição e publicitação dos projetos de documentos normativos portugueses;
iii)Apoiar as ações conducentes à emissão do voto português relativo a projetos de norma e outros documentos normativos, elaborados pelas organizações europeias e internacionais de normalização;
iv) Proceder à integração das normas europeias no acervo normativo nacional, cumprindo as regras e procedimentos das organizações europeias de normalização;
v) Assegurar o secretariado de comissões técnicas de normalização sob a coordenação do IPQ;
vi) Apoiar e promover junto dos ONS,OGCT e CT as ações conducentes à maximização do aproveitamento dos fundos comunitários disponibilizados para apoio às atividades de normalização;
vii) Editar as normas e outros documentos normativos portugueses;
viii) Promover a venda de documentos normativos e outras publicações nacionais, europeias e internacionais prestando a informação técnica correspondente, nomeadamente a referente à aplicabilidade e atualização dos mesmos;
ix) Gerir e desenvolver todas as atividades inerentes à figura Correspondente IPQ;
x) Gerir e desenvolver a Rede Descentralizada de Consulta de Normas;
xi) Apoiar a gestão de projetos de sensibilização/formação à normalização dirigidos a públicos alvo de setores específicos da atividade económica nacional;
xii) Gerir e manter atualizado o acervo normativo nacional, assegurando o acesso ao mesmo por parte dos interessados;
xiii) Desenvolver ações e produtos destinados à promoção e a uma melhor informação sobre a Normalização visando um mais fácil acesso e utilização das normas a toda a Sociedade e em particular às PME.
2 - Unidade de Metrologia Legal, abreviadamente designada por UML, integrada no Departamento de Metrologia a que se refere o artigo 4.º dos Estatutos do IPQ, I. P., e à qual compete:
i) Assegurar a representação nas organizações europeias e internacionais de Metrologia Legal e participar nos respetivos grupos de trabalho;
ii) Participar na elaboração e revisão de regulamentação metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar a legislação nacional de controlo metrológico;
iii) Supervisionar, coordenar e desenvolver, o exercício do controlo metrológico legal no território nacional e da sua rede de apoio;
iv) Qualificar e designar entidades para exercerem a atividade de Controlo Metrológico;
v) Realizar auditorias de concessão e de acompanhamento às entidades qualificadas e designadas para exercerem a atividade de Controlo Metrológico;
vi) Efetuar as operações de controlo metrológico, salvo nos casos em que essa competência tenha sido delegada em entidades qualificadas para o efeito;
vii) Aprovar modelos de instrumentos de medição submetidos ao controlo regulamentar;
viii) Promover ações de sensibilização junto das entidades nacionais competentes nas áreas alimentar, ambiente, fiscal, saúde, educação, segurança, transportes, trabalho e forense, para a consideração dos aspetos metrológicos nas suas atividades de natureza regulamentar;
ix) Colaborar com as entidades nacionais de fiscalização no domínio da metrologia legal;
x) Realizar ações de formação técnica no domínio da metrologia legal;
3 - Unidade Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por UFP, integrada no Departamento de Administração Geral a que se refere o artigo 6.º dos Estatutos do IPQ, I. P., e à qual compete:
i) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;
ii) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
iii) Coordenar a elaboração do plano e relatório de atividades, bem como o relatório de avaliação do desempenho do IPQ, I. P;
iv) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2013.
1 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.
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