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Despacho 4941/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Criação da estrutura orgânica flexível do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Texto do documento

Despacho 4941/2013

O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P., tendo a Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, aprovado os seus Estatutos determinando, assim, a sua organização interna.

Determinou as unidades orgânicas nucleares, tendo fixado em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a integrar nestas.

Torna-se, agora, necessário definir e aprovar a estrutura orgânica flexível.

Assim, por deliberação do Conselho Diretivo de 2013-04-01 e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P. é criada a seguinte estrutura orgânica flexível:

1 - Unidade de Produção Técnica e Vendas, abreviadamente designada por UPTV, integrada no Departamento de Normalização a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos do IPQ, I. P., e à qual compete:

i) Promover a elaboração de normas e outros documentos normativos portugueses e executar os atos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, garantindo a sua coerência e atualidade;

ii) Promover as ações conducentes à aprovação, inquérito público, edição e publicitação dos projetos de documentos normativos portugueses;

iii)Apoiar as ações conducentes à emissão do voto português relativo a projetos de norma e outros documentos normativos, elaborados pelas organizações europeias e internacionais de normalização;

iv) Proceder à integração das normas europeias no acervo normativo nacional, cumprindo as regras e procedimentos das organizações europeias de normalização;

v) Assegurar o secretariado de comissões técnicas de normalização sob a coordenação do IPQ;

vi) Apoiar e promover junto dos ONS,OGCT e CT as ações conducentes à maximização do aproveitamento dos fundos comunitários disponibilizados para apoio às atividades de normalização;

vii) Editar as normas e outros documentos normativos portugueses;

viii) Promover a venda de documentos normativos e outras publicações nacionais, europeias e internacionais prestando a informação técnica correspondente, nomeadamente a referente à aplicabilidade e atualização dos mesmos;

ix) Gerir e desenvolver todas as atividades inerentes à figura Correspondente IPQ;

x) Gerir e desenvolver a Rede Descentralizada de Consulta de Normas;

xi) Apoiar a gestão de projetos de sensibilização/formação à normalização dirigidos a públicos alvo de setores específicos da atividade económica nacional;

xii) Gerir e manter atualizado o acervo normativo nacional, assegurando o acesso ao mesmo por parte dos interessados;

xiii) Desenvolver ações e produtos destinados à promoção e a uma melhor informação sobre a Normalização visando um mais fácil acesso e utilização das normas a toda a Sociedade e em particular às PME.

2 - Unidade de Metrologia Legal, abreviadamente designada por UML, integrada no Departamento de Metrologia a que se refere o artigo 4.º dos Estatutos do IPQ, I. P., e à qual compete:

i) Assegurar a representação nas organizações europeias e internacionais de Metrologia Legal e participar nos respetivos grupos de trabalho;

ii) Participar na elaboração e revisão de regulamentação metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar a legislação nacional de controlo metrológico;

iii) Supervisionar, coordenar e desenvolver, o exercício do controlo metrológico legal no território nacional e da sua rede de apoio;

iv) Qualificar e designar entidades para exercerem a atividade de Controlo Metrológico;

v) Realizar auditorias de concessão e de acompanhamento às entidades qualificadas e designadas para exercerem a atividade de Controlo Metrológico;

vi) Efetuar as operações de controlo metrológico, salvo nos casos em que essa competência tenha sido delegada em entidades qualificadas para o efeito;

vii) Aprovar modelos de instrumentos de medição submetidos ao controlo regulamentar;

viii) Promover ações de sensibilização junto das entidades nacionais competentes nas áreas alimentar, ambiente, fiscal, saúde, educação, segurança, transportes, trabalho e forense, para a consideração dos aspetos metrológicos nas suas atividades de natureza regulamentar;

ix) Colaborar com as entidades nacionais de fiscalização no domínio da metrologia legal;

x) Realizar ações de formação técnica no domínio da metrologia legal;

3 - Unidade Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por UFP, integrada no Departamento de Administração Geral a que se refere o artigo 6.º dos Estatutos do IPQ, I. P., e à qual compete:

i) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;

ii) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;

iii) Coordenar a elaboração do plano e relatório de atividades, bem como o relatório de avaliação do desempenho do IPQ, I. P;

iv) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2013.

1 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.

206874685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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