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Deliberação (extrato) 899/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Invalidade do ato de nomeação em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2º grau - Divisão de Estudos e Planeamento

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 899/2013

Invalidade do ato de Nomeação em Regime de Substituição, para o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Divisão de estudos e Planeamento

Por deliberação de 19 de dezembro, do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto e nos termos do artigo 141.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, procedeu à revogação do ato de nomeação em regime de substituição, da técnica superior Paula Cristina David Vaz Ribeiro Ramos, no cargo de Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento, deliberação tomada em sede de reunião de Conselho Executivo de 19 de junho de 2012 e publicada na 2.ª série do Diário da República, em 25 de junho de 2012. A presente revogação tem efeitos retroativos a 19 de junho de 2012 nos termos do artigo 145, n.º 2 do citado diploma.

2 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cavalheiro.

206871639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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