Considerando a necessidade de proceder à atualização e sistematização do tratamento da matéria respeitante à avaliação da condição física dos candidatos aos vários concursos de admissão/seleção;
Considerando a necessidade de articulação da avaliação da condição física em todos os concursos de admissão/seleção, com os sistemas de avaliação em vigor nos Cursos de Formação do Centro de Formação Militar e Técnica (CFMTFA), da Academia da Força Aérea (AFA) e com o sistema de avaliação da condição física em vigor na Força Aérea;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, determino o seguinte:
1 - Todos os candidatos às diversas especialidades do Quadro Permanente e do Regime de Contrato devem possuir uma adequada condição física, conforme previsto no Despacho 21/2013 de 02 de abril, do CEMFA e do presente Despacho.
2 - Os candidatos militares da Força Aérea que se encontrem na efetividade de serviço, independentemente da especialidade ou curso a que concorram, devem possuir aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 21/2013 de 02 de abril, do CEMFA. No processamento de cada concurso deve ser incluído um documento de prova desta aptidão.
3 - No caso do pessoal militar da Força Aérea que efetua anualmente um teste de controlo da condição física específica, é condição de aptidão para efeitos de concurso à sua especialidade a aprovação neste teste.
4 - Para garantir o cumprimento da metodologia indicada nos pontos anteriores, é imprescindível que as U/O/S sejam dotadas, em permanência, de pessoal especializado em educação física exercendo funções na respetiva área funcional.
5 - Os candidatos às diversas especialidades do Quadro Permanente e do Regime de Contrato devem prestar as provas de avaliação da condição física prescritas no Anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.
6 - As provas têm a classificação de APTO e NÃO APTO, de acordo com as tabelas de aptidão constantes do Anexo referido no número anterior.
7 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Despacho 18/2008, do CEMFA, de 28 de abril.
8 - Compete ao Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) propor superiormente, quando for julgado conveniente, a posterior alteração do presente Despacho.
2 abril de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
Anexo ao Despacho do CEMFA nº 22/2013, de 2 de abril
Provas de Avaliação da Condição Física Para Acesso às Diversas Especialidades do Quadro Permanente e do Regime de Contrato
As provas de avaliação da condição física dos candidatos, às diferentes especialidades das diversas categorias do Quadro Permanente e do Regime de Contrato, dividem-se em:
a) Provas de admissão a Cursos ministrados na AFA e de ingresso em Regime de Contrato;
b) Provas de admissão ao Curso de Formação de Sargentos.
Provas de admissão a Cursos ministrados na AFA e de ingresso em Regime de Contrato
1 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA e de ingresso em Regime de Contrato são as seguintes:
a) Passagem do pórtico;
b) Salto do muro;
c) Salto da vala;
d) Extensões de braços;
e) Abdominais;
f) Corrida de 2400 m.
2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.
3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6.15 m de comprimento e 0.3 m de largura.
4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:
a) Candidatos do sexo masculino - 0.90 m; 1.50 m largura; 0.20 espessura;
b) Candidatos do sexo feminino - 0.70 m; 1.50 m largura; 0.20 espessura.
5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3.00 m (sexo masculino) ou 2.20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.
6 - Os protocolos de execução das provas de "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2400 m" estão preconizados em Despacho próprio.
7 - As provas são classificadas de APTO e NÃO APTO, de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.
8 - Normas de organização:
a) A realização das provas deve ser conduzida pela Academia da Força Aérea, pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea ou por um júri constituído para o efeito, nomeado pelo cCPESFA sob proposta do dDINST, conforme a condição do candidato;
b) As provas devem ser realizadas, preferencialmente, de manhã;
c) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);
d) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);
e) A execução das provas deve ter um intervalo mínimo de 10 minutos;
f) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correto de execução.
Provas de admissão ao Curso de Formação de Sargentos
1 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos ao Curso de Formação de Sargentos são as seguintes:
a) Extensões de braços;
b) Abdominais;
c) Corrida de 2400 m;
d) Testes de Avaliação e Controlo da Condição Física Específica, quando aplicável, de acordo com a especialidade em concurso. Todos os militares que concorrem a especialidades sujeitas ao controlo da condição física específica terão que realizar, para além dos testes de controlo da condição física geral, também os específicos dessa especialidade.
2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.
3 - Os protocolos de execução das provas referidas no n.º 1 deste anexo estão preconizados em Despacho próprio.
4 - As provas são classificadas de APTO e NÃO APTO, de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.
5 - Normas de organização:
a) A supervisão das provas é efetuada por um júri constituído para o efeito, nomeado pelo cCPESFA sob proposta do dDINST;
b) As provas devem ser realizadas, preferencialmente, de manhã;
c) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);
d) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);
e) A execução das provas deve ter um intervalo mínimo de 10 minutos;
f) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correto de execução.
Tabela de Aptidão, para Cursos ministrados na AFA, de ingresso em Regime de Contrato e de admissão ao Curso de Formação de Sargentos
(ver documento original)
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