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Despacho 4935/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Normas de Avaliação da Condição Física para Acesso às Diversas Especialidades do Quadro Permanente e do Regime de Contrato da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 4935/2013

Considerando a necessidade de proceder à atualização e sistematização do tratamento da matéria respeitante à avaliação da condição física dos candidatos aos vários concursos de admissão/seleção;

Considerando a necessidade de articulação da avaliação da condição física em todos os concursos de admissão/seleção, com os sistemas de avaliação em vigor nos Cursos de Formação do Centro de Formação Militar e Técnica (CFMTFA), da Academia da Força Aérea (AFA) e com o sistema de avaliação da condição física em vigor na Força Aérea;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, determino o seguinte:

1 - Todos os candidatos às diversas especialidades do Quadro Permanente e do Regime de Contrato devem possuir uma adequada condição física, conforme previsto no Despacho 21/2013 de 02 de abril, do CEMFA e do presente Despacho.

2 - Os candidatos militares da Força Aérea que se encontrem na efetividade de serviço, independentemente da especialidade ou curso a que concorram, devem possuir aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 21/2013 de 02 de abril, do CEMFA. No processamento de cada concurso deve ser incluído um documento de prova desta aptidão.

3 - No caso do pessoal militar da Força Aérea que efetua anualmente um teste de controlo da condição física específica, é condição de aptidão para efeitos de concurso à sua especialidade a aprovação neste teste.

4 - Para garantir o cumprimento da metodologia indicada nos pontos anteriores, é imprescindível que as U/O/S sejam dotadas, em permanência, de pessoal especializado em educação física exercendo funções na respetiva área funcional.

5 - Os candidatos às diversas especialidades do Quadro Permanente e do Regime de Contrato devem prestar as provas de avaliação da condição física prescritas no Anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

6 - As provas têm a classificação de APTO e NÃO APTO, de acordo com as tabelas de aptidão constantes do Anexo referido no número anterior.

7 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Despacho 18/2008, do CEMFA, de 28 de abril.

8 - Compete ao Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) propor superiormente, quando for julgado conveniente, a posterior alteração do presente Despacho.

2 abril de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

Anexo ao Despacho do CEMFA nº 22/2013, de 2 de abril

Provas de Avaliação da Condição Física Para Acesso às Diversas Especialidades do Quadro Permanente e do Regime de Contrato

As provas de avaliação da condição física dos candidatos, às diferentes especialidades das diversas categorias do Quadro Permanente e do Regime de Contrato, dividem-se em:

a) Provas de admissão a Cursos ministrados na AFA e de ingresso em Regime de Contrato;

b) Provas de admissão ao Curso de Formação de Sargentos.

Provas de admissão a Cursos ministrados na AFA e de ingresso em Regime de Contrato

1 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA e de ingresso em Regime de Contrato são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6.15 m de comprimento e 0.3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0.90 m; 1.50 m largura; 0.20 espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0.70 m; 1.50 m largura; 0.20 espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3.00 m (sexo masculino) ou 2.20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - Os protocolos de execução das provas de "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2400 m" estão preconizados em Despacho próprio.

7 - As provas são classificadas de APTO e NÃO APTO, de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

8 - Normas de organização:

a) A realização das provas deve ser conduzida pela Academia da Força Aérea, pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea ou por um júri constituído para o efeito, nomeado pelo cCPESFA sob proposta do dDINST, conforme a condição do candidato;

b) As provas devem ser realizadas, preferencialmente, de manhã;

c) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

d) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

e) A execução das provas deve ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

f) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

Provas de admissão ao Curso de Formação de Sargentos

1 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos ao Curso de Formação de Sargentos são as seguintes:

a) Extensões de braços;

b) Abdominais;

c) Corrida de 2400 m;

d) Testes de Avaliação e Controlo da Condição Física Específica, quando aplicável, de acordo com a especialidade em concurso. Todos os militares que concorrem a especialidades sujeitas ao controlo da condição física específica terão que realizar, para além dos testes de controlo da condição física geral, também os específicos dessa especialidade.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - Os protocolos de execução das provas referidas no n.º 1 deste anexo estão preconizados em Despacho próprio.

4 - As provas são classificadas de APTO e NÃO APTO, de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

5 - Normas de organização:

a) A supervisão das provas é efetuada por um júri constituído para o efeito, nomeado pelo cCPESFA sob proposta do dDINST;

b) As provas devem ser realizadas, preferencialmente, de manhã;

c) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

d) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

e) A execução das provas deve ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

f) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

Tabela de Aptidão, para Cursos ministrados na AFA, de ingresso em Regime de Contrato e de admissão ao Curso de Formação de Sargentos

(ver documento original)

206874052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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