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Louvor 272-C/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Dá um público tributo de apreço e reconhecimento ao Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, em Vila Nova de Gaia, pela distinção recebida, a qual serve a causa da educação

Texto do documento

Louvor 272-C/2013

PRÉMIO DE ESCOLA - MÉRITO INSTITUCIONAL - 2012

Área geográfica do Norte

Com o objetivo de distinguir as escolas que, de forma excecional, desenvolveram a qualidade da educação, da aprendizagem e dos resultados através do desenvolvimento de projetos coletivos, o Ministério da Educação e Ciência instituiu, através do Despacho 13346/2012, de 11 de outubro, a atribuição anual do Prémio de Escola dirigido aos estabelecimentos públicos - agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas - e privados da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Concluída a 1.ª edição deste Prémio de Escola - Mérito Institucional, o júri constituído, para o efeito, deliberou na sua reunião de 18 de fevereiro de 2013, atribuir o "Prémio de Escola - Mérito Institucional 2012", a cinco escolas inseridas em cada uma das áreas geográficas.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Prémio de Escola, aprovado pelo Despacho 13346/2012, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 197, de 11 de outubro:

1.Decido dar um público tributo de apreço e reconhecimento ao Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, em Vila Nova de Gaia, pela distinção recebida, a qual serve a causa da educação.

2.Publique-se no Diário da República.

5 de abril de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206880646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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