Aviso 4842/2013, de 10 de Abril
Regresso antecipado de licença sem remuneração
Aviso 4842/2013
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 19 de março de 2013, da licença sem remuneração da trabalhadora Luísa Maria Rodrigues de Freitas Gonçalves, assistente operacional, a qual teve início em 14 de janeiro de 2013, tendo sido requerida pelo período de 11 meses e 20 dias.
25 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Arlindo Pinto Gomes.
306855633
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1092521.dre.pdf .
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