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Despacho 4915/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Alteração ao Mestrado em Química Tecnológica

Texto do documento

Despacho 4915/2013

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2013, de 13 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a proposta de alteração do Mestrado em Química Tecnológica, criado pela deliberação 125/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, pela deliberação 1068/2009, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr 35/2007, alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.26), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril, pelo Despacho 5973/2010.

Mestrado em Química Tecnológica

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a alterações no Mestrado em Química Tecnológica, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à DGES, pelo nosso ofício Dep.Acad/DAPC/NA/1.2/2013 n.º 2022, de 22 de março, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012/2013.

3 de abril de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Curso: Química Tecnológica

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Química Tecnológica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos, 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O curso deixa de estar estruturado em áreas de especialização

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

O Grupo Opcional poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta da comissão de coordenação do Ciclo de Estudos. Assim, os intervalos de créditos optativos apresentados no quadro das áreas científicas consideram não apenas as opções listadas nesta proposta, mas também as que possam vir a ser introduzidas, indicando o limite máximo de créditos que efetivamente possa vir a ser realizado.

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Mestrado em Química Tecnológica

Área científica predominante: Química Tecnológica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

UC Optativas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

206869777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092502.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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