1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto, concelho de Gondomar, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, www.esrt.pt, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Rio Tinto, Travessa da Cavada Nova, s/n, 4435-162 Rio Tinto, das 09h30 m às 16h30 m e das 18h às 20h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.
4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto.
6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação e ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei.
3 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Gabriela Maria Urzal de Carvalho.
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