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Despacho (extrato) 4896/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Designação dos membros do Conselho Consultivo para o Investimento e Comércio Externo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4896/2013

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 18 de março de 2013, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 229/2012, que aprova os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, designada abreviadamente por AICEP, E. P. E., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro, foi designado, sob proposta do Conselho de Administração desta Agência, como membros do Conselho Consultivo para o Investimento e Comércio Externo, as seguintes personalidades:

Alexandre Soares dos Santos

Amândio Santos

Ângelo Ramalho

António Melo Pires

António Mota

António Pires de Lima

António Portela

António Rios Amorim

Bernardo Bairrão

Carlos Brazão

Carlos Melo Ribeiro

Elisabete Rothfield

Fortunato Frederico

Francisco van Zeller

João Bento

João Melo

João Paulo Oliveira

João Roquette

Jorge Coelho

José Honório

José M. B. Roquette

José Manuel Fernandes

Luis Figueiredo

Luís Mira Amaral

Manuel Gonçalves

Miguel Ramos

Paulo Azevedo

Paulo Fernandes

Pedro Ferraz da Costa

Pierre Debourdeau

Ricardo Baião Horta

Wolfgang Kemper

2 - O referido despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

2 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206869403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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