Declaração de retificação n.º 447/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Portaria 740-AV/2012, de 24 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 248, 2.ª série, Suplemento, de 24 de dezembro de 2012, saiu com inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:
No artigo único, onde se lê:
«É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Palmela, na Praça Duque de Palmela, 130, e na Avenida Pedro Victor, Palmela, freguesia e concelho de Palmela, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
deve ler-se:
«É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Palmela, na Praça Duque de Palmela, 130, Palmela, freguesia e concelho de Palmela, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
4 de abril de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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