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Declaração de Retificação 447/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 740-AV/2012, de 24 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Palmela, freguesia e concelho de Palmela, distrito de Setúbal, publicada no Diário da República, n.º 248, 2.ª Série, Suplemento, de 24 de dezembro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 447/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Portaria 740-AV/2012, de 24 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 248, 2.ª série, Suplemento, de 24 de dezembro de 2012, saiu com inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

No artigo único, onde se lê:

«É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Palmela, na Praça Duque de Palmela, 130, e na Avenida Pedro Victor, Palmela, freguesia e concelho de Palmela, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

deve ler-se:

«É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Palmela, na Praça Duque de Palmela, 130, Palmela, freguesia e concelho de Palmela, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

4 de abril de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

7452013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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