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Despacho 4887/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação Cidade da Ammaia

Texto do documento

Despacho 4887/2013

A Fundação Cidade da Ammaia, pessoa coletiva privada nº 504233297, com sede na freguesia de S. João Batista, concelho de Castelo de Vide, foi instituída por escritura pública de 27 de Novembro de 1997 e reconhecida por Portaria do Secretário de Estado da Administração Interna de 28 de abril de 1998, publicada no Diário de República, II série, n.º 119, de 23 de maio de 1998.

Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 1 de outubro de 2010, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2010, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/188/2013 do processo administrativo n.º 8/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Cidade da Ammaia, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

6992013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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