A Fundação Cidade da Ammaia, pessoa coletiva privada nº 504233297, com sede na freguesia de S. João Batista, concelho de Castelo de Vide, foi instituída por escritura pública de 27 de Novembro de 1997 e reconhecida por Portaria do Secretário de Estado da Administração Interna de 28 de abril de 1998, publicada no Diário de República, II série, n.º 119, de 23 de maio de 1998.
Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 1 de outubro de 2010, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2010, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/188/2013 do processo administrativo n.º 8/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Cidade da Ammaia, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
6992013