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Despacho 4886/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Portuguesa de Kempo

Texto do documento

Despacho 4886/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Portuguesa de Kempo, pessoa coletiva de direito privado n.º 501 788 409, com sede em Faro, vem desenvolvendo, desde 1987, relevantes atividades no âmbito desportivo, distinguindo-se em especial nas modalidades de Boxe, Kickboxing e Kempo, participando em competições a nível nacional e internacional e promovendo aquelas modalidades junto das camadas mais jovens da população. Coopera com diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente com a Delegação Regional do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, no Algarve, com as Câmaras Municipais do Distrito de Faro e com vários estabelecimentos de ensino na Região do Algarve.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/5/2013 do processo administrativo n.º 84/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação Portuguesa de Kempo, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a associação deve promover, no prazo de seis meses sobre a publicação deste despacho, sob pena de caducidade deste, a retificação do artigo 1.º dos seus estatutos no que respeita à forma que deve revestir a alteração da sede social.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

6952013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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