A Fundação Salvador Caetano, pessoa coletiva privada n.º 501208585, com sede na Avenida Vasco da Gama, freguesia de Oliveira do Bairro, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, foi instituída por escritura pública de 10 de julho de 1981 e reconhecida por despacho em 24 de setembro de 1981.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 13 de fevereiro de 1995 publicado no Diário da República, II série, n.º 53, de 3 de março de 1995, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/169/2013 do processo administrativo n.º 59/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Salvador Caetano, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
5 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
100000006