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Aviso 4799/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 4799/2013

Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16.12, na sua atual redação, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 25 de março de 2013, que se encontra em discussão pública, o Projeto de Regulamento de Edificação e da Urbanização, bem como o Projeto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, nos termos do artigo 118.º do CPA conjugado com o artigo 81.º, n.º 3 do Decreto-Lei 169/2012, de 01.08 ambos pelo período de 30 dias, com início a 26 de março de 2013 e términus a 26 de abril.

Durante o período de discussão pública acima fixado, os referidos Projetos, encontra-se disponíveis para consulta, na Secção Administrativa de Planeamento e Gestão do Território, e Secção de Taxas e Licenças, respetivamente, durante as horas normais de expediente, bem como na página da Net desta Câmara Municipal, através do endereço geral www.cm-montemorvelho.pt.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

25 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

306865037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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