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Aviso 4783/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado - procedimento concursal comum para provimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para a área de serviço social

Texto do documento

Aviso 4783/2013

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para provimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para a área de serviço social, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras Joana Catarina de Oliveira Amaral e Janina Batista de Oliveira, com início a 02 de abril de 2013, com a remuneração de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da carreira de técnico superior, e sujeitas a período experimental de 240 dias.

Para os efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

2 de abril de 2013. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

306866877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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