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Aviso 4766/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso 4766/2013

Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://moodle.agrupamento2-sra-hora.net/) e nos serviços administrativos do agrupamento, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos referidos serviços, das 9h30min até às 16h30min, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, Travessa José Frederico Laranjo, 4460-343 Senhora da Hora, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar;

b) Projeto de intervenção relativo ao agrupamento identificando problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do agrupamento.

7 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola sede do agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

2 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Helena Maria Lemos Aguiar Nogueira.

206866147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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