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Aviso 4764/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso 4764/2013

Procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho torna-se publico que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira de Olhão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório deste Agrupamento, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento - www.aeppn.pt -, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento entre as 9.00 e as 16.00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira (Rua da Comunidade Lusíada 8700-248 - Olhão), expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, as funções exercidas, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que este processo se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira.

6 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de Julho e o definido no regulamento do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços Administrativos do mesmo:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que o candidato se candidata.

7 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira e o Código do Procedimento Administrativo.

28 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Domingos Benjamim da Silva Guia.

206864057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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