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Declaração de Retificação 444/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Retifica o anúncio n.º 13698/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2012 - projeto de decisão relativo à alteração da área da delimitação como monumento nacional (MN) do «Palácio dos Marqueses de Pombal», à alteração da designação para «Palácio e Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta», freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 444/2013

Retificação do anúncio 13698/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2012 - Projeto de decisão relativo à alteração da área da delimitação como monumento nacional (MN) do «Palácio dos Marqueses de Pombal», à alteração da designação para «Palácio e Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta», freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

Por ter saído com inexatidão o anúncio 13698/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2012, procede -se, através da presente declaração, à retificação do então publicado:

1 - Assim, onde se lê:

«Projeto de Decisão relativo à alteração da área da delimitação como monumento nacional (MN) do 'Palácio dos Marqueses de Pombal', à alteração da designação para 'Palácio e Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta', freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).»

deve ler-se:

«Projeto de decisão relativo à ampliação e redenominação da classificação como monumento nacional (MN) do Palácio e Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta, em Oeiras e Carcavelos, freguesias de Oeiras e São Julião da Barra e Carcavelos, concelhos de Oeiras e Cascais, distrito de Lisboa, e à fixação da zona especial de proteção (ZEP).»

Onde se lê:

«1 - [...] é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a alteração da área da delimitação como monumento nacional (MN) do 'Palácio dos Marqueses de Pombal', a alteração da designação para 'Palácio e Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta', freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), [...]»

deve ler-se:

1 - [...] é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor ao Secretário de Estado da Cultura a ampliação e redenominação da classificação como monumento nacional (MN) do Palácio e Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta, em Oeiras e Carcavelos, freguesias de Oeiras e São Julião da Barra e Carcavelos, concelhos de Oeiras e Cascais, distrito de Lisboa, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP) [...]»

Onde se lê:

«2 - [...]

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

b) Câmara Municipal de Oeiras, www.cm-oeiras»

deve ler-se:

«2 - [...]

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

b) Câmara Municipal de Oeiras, www.cm-oeiras

c) Câmara Municipal de Cascais, www.cm-cascais»

2 - Publica-se nova planta de delimitação, que substitui a anteriormente publicada.

2 de abril de 2013. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206870512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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