Declaração de retificação n.º 442/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a portaria 574/2011, de 6 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3, do artigo 2.º, onde se lê:
«3 - É fixada a zona especial de proteção do conjunto constituído pelo passeio marítimo e Avenida de Montevideu, identificado na alínea c) do artigo anterior, que é coincidente com a ZEP do Castelo do Queijo, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 99, de 26 de abril de 1961, conforme a planta de delimitação constante do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante.»
deve ler-se:
«3 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do conjunto constituído pelo Passeio Marítimo e Avenida de Montevideu, identificado na alínea c) do artigo anterior, que é conjunta com a ZEP do Castelo do Queijo, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 99, de 26 de abril de 1961, conforme a planta de delimitação constante do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante.»
3 de abril de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
5332013