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Declaração de Retificação 442/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Retifica a portaria n.º 574/2011, de 6 de junho, do Ministério da Cultura, que classifica como conjuntos de interesse público a igreja paroquial, adro e cemitério de Meijinhos, no concelho de Lamego, o núcleo intramuros de Serpa, o passeio marítimo e Avenida de Montevideu no concelho do Porto e o núcleo histórico pombalino de Vila Real de Santo António e fixa as respetivas zonas especiais de proteção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 442/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a portaria 574/2011, de 6 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3, do artigo 2.º, onde se lê:

«3 - É fixada a zona especial de proteção do conjunto constituído pelo passeio marítimo e Avenida de Montevideu, identificado na alínea c) do artigo anterior, que é coincidente com a ZEP do Castelo do Queijo, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 99, de 26 de abril de 1961, conforme a planta de delimitação constante do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante.»

deve ler-se:

«3 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do conjunto constituído pelo Passeio Marítimo e Avenida de Montevideu, identificado na alínea c) do artigo anterior, que é conjunta com a ZEP do Castelo do Queijo, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 99, de 26 de abril de 1961, conforme a planta de delimitação constante do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante.»

3 de abril de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

5332013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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