Declaração de retificação n.º 441/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 3208/2013, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No quadro «Autoridade Antidopagem de Portugal», do anexo «Tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
2 - No quadro «Direções Regionais», do anexo «Tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
4 de abril de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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