Edital (extrato) n.º 344/2013
Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Idanha-a-Nova
Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.ºda Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de setembro de 2012, 23 de novembro de 2012 e 8 de fevereiro de 2013, o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Idanha-a-Nova, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2013, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da mesma Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto foi submetido a apreciação pública, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2012, tendo-se procedido igualmente à sua publicitação através de edital que foi afixado nos locais de estilo e, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, foi sujeito a audiência dos interessados.
Foram incluídas as sugestões apresentadas pela Assembleia Municipal tendo o mesmo sido aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2013.
Torna Público que o regulamento será publicitado através de edital nos lugares de estilo e no portal do Município de Idanha-a-Nova na Internet em www.cm-idanhanova.pt, bem como no Diário da República.
Nos termos do seu artigo 37.º, o regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha.
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