Deliberação 885/2013, de 8 de Abril
Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração da Enfermeira Fernanda Nazaré Braga Oliveira
Deliberação 885/2013
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. de 21 de janeiro de 2013, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração, a Enfermeira Fernanda Nazaré Braga Oliveira, deste Centro Hospitalar, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2012.
1 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Maria Dias.
206863474
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1092209.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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