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Deliberação (extrato) 883/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação, por inerência, de juízes militares para os Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 883/2013

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 19 de março de 2013 e ao abrigo do artigo 2.º, da Lei 79/2009, de 13 de agosto:

Ilídio Cardoso Pais Loureiro, Contra-Almirante do Estado-Maior da Armada, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;

Edorindo dos Santos Ferreira, Major-General do Estado Maior do Exército, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;

Fausto Reduto Paula, Major-General do Estado Maior da Força Aérea, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;

Carlos Manuel Amaral Félix, Major-General do Estado Maior da Força Aérea, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;

Francisco Manuel Saldanha Junceiro, Contra-Almirante do Estado Maior da Armada, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;

António Joaquim de Aguiar Pereira Cardoso, Major-General do Estado Maior do Exército, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos reportados a 30 de abril de 2012.

Prazo para a posse: dez dias.

20 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

206864008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-13 - Lei 79/2009 - Assembleia da República

    Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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