Deliberação (extrato) n.º 883/2013
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 19 de março de 2013 e ao abrigo do artigo 2.º, da Lei 79/2009, de 13 de agosto:
Ilídio Cardoso Pais Loureiro, Contra-Almirante do Estado-Maior da Armada, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;
Edorindo dos Santos Ferreira, Major-General do Estado Maior do Exército, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;
Fausto Reduto Paula, Major-General do Estado Maior da Força Aérea, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;
Carlos Manuel Amaral Félix, Major-General do Estado Maior da Força Aérea, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;
Francisco Manuel Saldanha Junceiro, Contra-Almirante do Estado Maior da Armada, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos reportados a 22 de fevereiro de 2011;
António Joaquim de Aguiar Pereira Cardoso, Major-General do Estado Maior do Exército, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos reportados a 30 de abril de 2012.
Prazo para a posse: dez dias.
20 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.
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