Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que por meu despacho de 14 de março de 2013, precedido dos pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, com efeitos a 01 de fevereiro de 2013, foi definitivamente consolidada na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar a mobilidade interna na carreira/categoria de assistente técnico, da assistente técnica Teresa Maria dos Santos Matos da Fonseca, anteriormente pertencente ao mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Assim, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 64.º do mencionado diploma legal, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, (euro) 995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), correspondente ao valor da 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da carreira/categoria de assistente técnico, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
14 de março de 2013. - O Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho.
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