A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 4782/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para exercer o cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 4782/2013

Considerando que a Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, veio estabelecer a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que pelo Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, foi criada a Divisão de Gestão de Recursos Humanos que funciona na dependência da Direção de Serviços Administrativos;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos se encontra vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica;

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio em regime de substituição para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, a licenciada Patrícia Maria Martins Saragaço, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

27 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

ANEXO

Síntese curricular

Nome: Patrícia Maria Martins Saragaço

Data de nascimento: 27 de janeiro de 1977

Habilitações literárias: Licenciatura em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa, em 2000. Pós-graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Portuguesa em 2003.

Concluiu o estágio de advocacia em 2002 e exerceu até 2006 a atividade em sociedade de advogados e a título particular.

Em maio de 2006 iniciou funções na Direção-Geral do Orçamento, no Gabinete de Consultadoria Orçamental, onde elaborou pareceres jurídico-orçamentais e participou na elaboração da coletânea de legislação da Contabilidade Pública.

Desde 1 de novembro de 2010 que exerce funções na Direção de Serviços Administrativos - Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, onde procede à elaboração de notas e pareceres jurídicos relativos a recursos humanos, entre os quais podemos destacar, apreciação de reclamações, jornada contínua, estatuto de trabalhador-estudante, despachos e avisos, de regulamentos internos; processos inerentes ao SIADAP; acompanhamento de processos de acidentes de trabalho. Foi ainda membro da comissão paritária da Direção-Geral do Orçamento.

Desde 1 de outubro de 2011 exerce em comissão de serviço em substituição o cargo do chefe de divisão de gestão de recursos humanos da Direção de Serviços Administrativos, da Direção-Geral do Orçamento.

206863255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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