Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4649/2013, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Níveis de qualidade de serviço associados à prestação do serviço postal universal

Texto do documento

Aviso 4649/2013

Em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, os CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), empresa concessionária do Serviço Postal Universal, nos termos do Decreto-Lei 448/99, de 4 de novembro, que aprova as correspondentes bases da concessão, e do Contrato de Concessão celebrado com o Estado Português em 1 de setembro de 2000, tornam público o seguinte:

1 - Em 2012, os níveis de qualidade de serviço associados à prestação do serviço postal universal foram os seguintes:

(ver documento original)

2 - Em 2012 os CTT responderam às seguintes reclamações e pedidos de informação relacionados com a prestação dos serviços postais que integram o serviço postal universal:

(ver documento original)

28 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco José Queiroz de Barros de Lacerda.

206861295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 448/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases de concessão do serviço postal universal, a outorgar entre o Estado Português e os CTT - Correios de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda