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Despacho 4771/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Substituição de um membro de júri para prestação de provas públicas requeridas pelo docente José Maria Estrela Graça Salazar

Texto do documento

Despacho 4771/2013

Torna-se público que por meu despacho de 20.03.2013, foi autorizada a integração da Doutora Diana Elisabeta Aldea Mendes, Professora Associada do Instituto Universitário de Lisboa, em substituição da Professora Doutora Fernanda Cristina Pedrosa Alberto, no júri publicado pelo Despacho 15277/2012 de 28 de novembro, Diário da República n.º 230 da 2.ª série, para prestação de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica requeridas pelo docente José Maria Estrela Graça Salazar, ao abrigo do n.º 9 do artigo 6.º do regime transitório previsto no Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, que reviu e republicou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação que lhe foi dada pela Lei 7/2010 de 13 de maio.

26 de março de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206859368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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