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Despacho 4770/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Alteração ao 1.º ciclo de estudos em Química Medicinal

Texto do documento

Despacho 4770/2013

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, em reunião realizadas a 19 de março de 2013 e a 20 de março de 2013, respetivamente, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, foi aprovada a alteração do 1.º ciclo de estudos em Química Medicinal, em reunião do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada a 20 de março de 2013, em funcionamento nos termos do Despacho 9379/2012, de 11 de julho;

b) Na sequência da comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, efetuada a 26 de março de 2013, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro;

Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Química Medicinal.

28 de março de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento do curso de 1.º Ciclo de Estudos (licenciatura) em Química Medicinal

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de 1.º Ciclo de Estudos em Química Medicinal adiante simplesmente designado por "curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Regulamento Pedagógico da UTAD e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

O curso de 1.º Ciclo de Estudos em Química Medicinal da UTAD visa oferecer formação em Química Medicinal e desenvolver capacidades em áreas específicas, afins à da Química Medicinal, de modo a satisfazer as necessidades do mercado de trabalho. Procura-se que os licenciados adquiram as competências específicas que lhes permitam, nas respetivas áreas, dar uma resposta mais adequada à resolução de problemas concretos e à prática do ensino e da investigação. Pretende-se, também, fornecer uma formação sólida que permita a estes licenciados prosseguir estudos de pós-graduação ou de 2os ciclos.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e pelas normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 5.º

Creditação

1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;

2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 6.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos pontos 9. e 11. do Anexo.

Artigo 8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 9.º

Lacunas e Omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 10.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Direção de curso, o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do mesmo.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir da data da sua publicação.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de 1.º ciclo (licenciatura) em Química Medicinal

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

3 - Curso: 1.º Ciclo em Química Medicinal.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Seis semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.6.

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Escola de Ciências da Vida e do Ambiente

1.º Ciclo em Química Medicinal

Licenciatura

(Química)

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

Obs.: Entre as seis optativas o estudante escolhe uma.

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

Obs.: Entre as seis optativas o estudante escolhe uma.

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

206862656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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