Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, em reunião realizadas a 19 de março de 2013 e a 20 de março de 2013, respetivamente, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, foi aprovada a alteração do 1.º ciclo de estudos em Química Medicinal, em reunião do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada a 20 de março de 2013, em funcionamento nos termos do Despacho 9379/2012, de 11 de julho;
b) Na sequência da comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, efetuada a 26 de março de 2013, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro;
Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Química Medicinal.
28 de março de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do curso de 1.º Ciclo de Estudos (licenciatura) em Química Medicinal
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de 1.º Ciclo de Estudos em Química Medicinal adiante simplesmente designado por "curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Regulamento Pedagógico da UTAD e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
O curso de 1.º Ciclo de Estudos em Química Medicinal da UTAD visa oferecer formação em Química Medicinal e desenvolver capacidades em áreas específicas, afins à da Química Medicinal, de modo a satisfazer as necessidades do mercado de trabalho. Procura-se que os licenciados adquiram as competências específicas que lhes permitam, nas respetivas áreas, dar uma resposta mais adequada à resolução de problemas concretos e à prática do ensino e da investigação. Pretende-se, também, fornecer uma formação sólida que permita a estes licenciados prosseguir estudos de pós-graduação ou de 2os ciclos.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e pelas normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 5.º
Creditação
1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 6.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos pontos 9. e 11. do Anexo.
Artigo 8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 9.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 10.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direção de curso, o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do mesmo.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir da data da sua publicação.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de 1.º ciclo (licenciatura) em Química Medicinal
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
3 - Curso: 1.º Ciclo em Química Medicinal.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Química.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Seis semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.6.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
1.º Ciclo em Química Medicinal
Licenciatura
(Química)
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
Obs.: Entre as seis optativas o estudante escolhe uma.
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.5
(ver documento original)
Obs.: Entre as seis optativas o estudante escolhe uma.
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.6
(ver documento original)
206862656