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Aviso 4633/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo - Portimão

Texto do documento

Aviso 4633/2013

Abertura do concurso a Diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo

Nos termos do disposto nos pontos 4 e 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril republicado em anexo ao Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e nos artigos 21.º a 23.º do mesmo diploma, encontra-se aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, em Portimão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e no ponto 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.espaa.pt ou nos serviços administrativos deste Agrupamento. O requerimento deve ser dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede, Av. 25 de abril, 8501-951 Portimão, das 9h e 30 min às 16h e 30 min de segunda-feira a quinta-feira e das 9h e 30 min às 12h e 30 min à sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, naturalidade, data de nascimento, número de identificação civil e data de validade do mesmo, número de identificação fiscal, residência, código postal, números de telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do despectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento contendo:

Identificação de pontos fortes, oportunidades, pontos fracos e ameaças;

Definição da missão, metas, objetivos estratégicos, objetivos operacionais, recursos específicos, plano de ação para o quadriénio e indicadores de instrumentos de avaliação/monitorização.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do cartão de identificação civil e do cartão fiscal de contribuinte;

f) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizados.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no despectivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

4 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em lugar de estilo na escola sede de Agrupamento no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas, na mesma data, na página eletrónica do Agrupamento, sendo os candidatos notificados da decisão por correio eletrónico.

28 de março de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Alexandra Maria Marques da Silva Ferrão.

206860185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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