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Aviso 4632/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Pedrouços, concelho da Maia

Texto do documento

Aviso 4632/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedrouços, concelho da Maia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n. 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Pedrouços, (http://www.eb23pedroucos.maiadigital.pt), dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola EB2/3 de Pedrouços, Rua D. Amélia Moutinho Alves, 4425-642 Pedrouços, entre as 09h00 e as 16h00, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, do presente Aviso.

4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, datados e assinados.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Pedrouços.

6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Norte, no prazo previsto na lei.

20 de março de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Ribeiro Portela de Carvalho.

206858744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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