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Aviso (extrato) 4628/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4628/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Esmoriz Ovar/Norte, concelho de Ovar, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administração escolar da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Esmoriz, rua da Casela, Esmoriz, 3885-451 Esmoriz, bem como nas páginas eletrónicas das escolas do Agrupamento de Escolas, http://portal.esemoriz.edu.pt; www.prof2000.pt/users/eb23fespan, http://sitio.eb23-maceda.rcts.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Esmoriz Ovar/Norte.

4 - O requerimento pode ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Esmoriz, entre as 09.00 horas e as 16.30 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas de Esmoriz Ovar/Norte - Nome do candidato».

5 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

6 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte.

7 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato.

8 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância do mesmo para as diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Centro, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o regulamento.

10 - Nas páginas eletrónicas das escolas do Agrupamento de Escolas e nos serviços de administração escolar da escola sede do agrupamento encontra-se o Regulamento para recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de Esmoriz Ovar/Norte.

11 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, nas páginas eletrónicas das escolas do Agrupamento de Escolas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

27 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rogério de Oliveira Pinto.

206860071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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