Aviso 4569/2013, de 3 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 4569/2013
Nos termos do n.º 3 do artigo 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Junta de Freguesia relativa a 31/12/2012, já afixada para consulta. Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias.
7 de janeiro de 2013. - A Presidente da Freguesia, Maria Gracinda Rendeiro.
306809447
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1091749.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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