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Aviso 4569/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 4569/2013

Nos termos do n.º 3 do artigo 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Junta de Freguesia relativa a 31/12/2012, já afixada para consulta. Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias.

7 de janeiro de 2013. - A Presidente da Freguesia, Maria Gracinda Rendeiro.

306809447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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