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Despacho 4683/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da vogal do Conselho de Administração na diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Paula Alexandra Oliveira Monteiro

Texto do documento

Despacho 4683/2013

Subdelegação de poderes

Em conformidade com o previsto no n.º 6, do artigo 391.º do Código das Sociedades Comerciais, e ao abrigo dos artigos n.º 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., que desempenha funções de Enfermeira-Diretora, subdelega na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paula Alexandra Oliveira Monteiro, os poderes que lhe foram conferidos nos seguintes termos:

1) Quanto aos trabalhadores afetos àquele Serviço:

a) Justificar faltas;

b) Decidir sobre os planos de férias;

c) Aprovar os horários de trabalho;

d) Atribuir estatuto de trabalhador estudante;

e) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação;

f) Autorizar a formação profissional e as deslocações.

2) Quanto a todos os trabalhadores do IPO, com exceção de todos os enfermeiros e assistentes operacionais afetos à área clínica:

a) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

c) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação no primeiro ano de vida do filho;

d) Justificar faltas;

e) Promover a verificação domiciliária da doença;

f) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE, com exceção da junta médica prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

g) Assinar a correspondência ou expediente necessários no âmbito das funções específicas do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

h) Autorizar a destruição de documentos referentes a concursos e candidaturas espontâneas nos termos da legislação em vigor.

3) A presente decisão produz efeitos a 14 de janeiro de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no exercício dos poderes agora delegados, desde essa data.

8 de março de 2013. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro.

206854807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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