Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9/09, notifica-se o Dr. Hugo Miguel Lopes de Carvalho, interno do complementar na especialidade de medicina nuclear, colocado no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., que, na sequência do processo disciplinar n.º 5/2012, o Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na sua reunião de 14 de fevereiro de 2013, exarada na ata n.º 7/13, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar suprarreferido.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres de prossecução do interesse público, isenção, zelo, assiduidade e pontualidade a que estava obrigado e que se encontram consagrados no artigo 3.º n.º 2 alíneas a), b), e), i) e j) e 3, 4, 7 e 11 do Estatuto Disciplinar.
Informa-se, ainda, que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
21 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos.
206854848