A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 298/99, de 29 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 10 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado ter a Espanha depositado, em 8 de Outubro de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995.

Texto do documento

Aviso 298/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Novembro de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a Espanha depositado, em 8 de Outubro de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995 (a seguir «Convenção»).

Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor na Espanha em 1 de Janeiro de 2000.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 135, de 14 de Junho de 1997.

A Convenção está em vigor nos Estados membros e datas seguintes:
Em 1 de Maio de 1999, na Dinamarca, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Finlândia e Reino Unido;

Em 1 de Outubro de 1999, na Áustria;
Em 1 de Janeiro de 2000, na Espanha.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 30 de Novembro de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109166.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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