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Aviso 4522/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Pena de demissão de Leonildo Augusto Santos Cândido, subchefe

Texto do documento

Aviso 4522/2013

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, Leonildo Augusto Santos Cândido, subchefe, afeto ao Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal, com última morada conhecida na Praceta Afonso Paiva, n.º 13 - 12 B, 2900 Setúbal, é notificado de que, por despacho do Diretor-Geral de 19 de janeiro de 2013, exarado no relatório final do processo disciplinar n.º 87-D/2012, em que é arguido, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão, nos termos e para efeitos dos artigos 18.º, n.º 1, alínea g) e 11.º n.º 4 do Estatuto disciplinar, com início de produção de efeitos nos termos do artigo 58.º do mesmo diploma.

Fica ainda notificado, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 60.º do referido Estatuto, da possibilidade de interposição de recurso hierárquico no prazo de 20 dias a contar da data publicação deste aviso, para a Ministra da Justiça.

22 de março de 2013. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

206853738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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