Em cumprimento do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, Leonildo Augusto Santos Cândido, subchefe, afeto ao Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal, com última morada conhecida na Praceta Afonso Paiva, n.º 13 - 12 B, 2900 Setúbal, é notificado de que, por despacho do Diretor-Geral de 19 de janeiro de 2013, exarado no relatório final do processo disciplinar n.º 87-D/2012, em que é arguido, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão, nos termos e para efeitos dos artigos 18.º, n.º 1, alínea g) e 11.º n.º 4 do Estatuto disciplinar, com início de produção de efeitos nos termos do artigo 58.º do mesmo diploma.
Fica ainda notificado, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 60.º do referido Estatuto, da possibilidade de interposição de recurso hierárquico no prazo de 20 dias a contar da data publicação deste aviso, para a Ministra da Justiça.
22 de março de 2013. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
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