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Aviso 291/99, de 29 de Dezembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 24 de Junho de 1999 e nos termos do artigo 31º da Convenção Relativa ao Processo Civil, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a Ucrânia comunicado que deseja suceder à ex-União Soviética como Parte na mencionada Convenção.

Texto do documento

Aviso 291/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Junho de 1999 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a Ucrânia comunicado, em 10 de Junho de 1999, que deseja suceder à ex-União Soviética como Parte na mencionada Convenção.

No que respeita às disposições dos artigos 1.º, 6.º, 9.º e 15.º da referida Convenção, a Ucrânia formulou a seguinte declaração:

«[...] to confirm that in accordance with the procedure existing in Ukraine legal documents issued by foreign law authorities and intended for delivery to persons residing on the territory of Ukraine, as well as legal instructions of the above-mentioned law authorities should be forwarded for execution to the relevant Ukrainian institutions by diplomatic channels through the Ministry of Foreign Affairs of Ukraine. This procedure shall, by no means, prevent diplomatic and consular missions of foreign countries in Ukraine from presenting documents to citizens of the countries represented by these missions in accordance with the provisions of the last paragraph of article 6 of the Convention.»

Tradução
«[...] para confirmar que, nos termos do processo existente na Ucrânia, os documentos jurídicos emitidos pelas autoridades judiciárias estrangeiras e destinados a ser entregues a pessoas residentes no território da Ucrânia, bem como as instruções das autoridades judiciárias competentes, devem ser transmitidos para execução às relevantes instituições ucranianas pelos canais diplomáticos, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia. Este procedimento não impedirá, de nenhum modo, as missões diplomáticas e consulares de países estrangeiros na Ucrânia de apresentar documentos aos cidadãos dos países representados por estas missões, nos termos das disposições do último parágrafo do artigo 6.º da Convenção.»

O Ministério é de opinião que, salvo notificação em contrário antes de 1 de Setembro de 1999, a Convenção se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a Ucrânia.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Julho de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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