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Anúncio 133/2013, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão

Texto do documento

Anúncio 133/2013

Abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão

Torna-se público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma e nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Alter do Chão, em reunião de Câmara de 20 de março de 2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão.

Mais se informa que o referido período de discussão pública terá início cinco dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e terá a duração de 30 dias úteis.

Os interessados poderão consultar a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, o respetivo relatório ambiental, o mapa de ruído, o parecer da comissão de acompanhamento, os demais pareceres emitidos e outra documentação que consubstanciou o período de acompanhamento na página da Internet (www.cm-alter-chao.pt) ou nos serviços técnicos da Câmara Municipal de Alter do Chão (Largo do Município, 2, Alter do Chão).

Os interessados podem formular por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a revisão do Plano Diretor Municipal até ao termo do referido período, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão.

Nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Municipal de Ordenamento do Território, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor daqueles instrumentos de planeamento, nos termos indicados no artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

20 de março de 2013. - O Presidente do Município de Alter do Chão, Dr. Joviano Martins Vitorino.

206851437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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