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Resolução da Assembleia da República 83/99, de 29 de Dezembro

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Sumário

Atribui à Comissão de Economia, Finanças e Plano a organização de um debate sobre os instrumentos de regulação dos mercados financeiros no contexto da globalização, incluindo a taxa Tobin e sobre as modalidades da sua implementação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 83/99
Sobre a taxa Tobin
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, encarregar a sua Comissão de Economia, Finanças e Plano de organizar um debate sobre os instrumentos de regulação dos mercados financeiros no contexto da globalização, incluindo a taxa Tobin, e sobre as modalidades da sua implementação, nomeadamente no quadro das instituições da Bretton Woods e das negociações da Organização Mundial do Comércio - OMC, tendo em conta as possibilidades conferidas à União Europeia pelo euro.

A Comissão promoverá a participação dos principais actores económicos e sociais e outras entidades interessadas.

Aprovada em 2 de Dezembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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