Resolução da Assembleia da República n.º 83/99
Sobre a taxa Tobin
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, encarregar a sua Comissão de Economia, Finanças e Plano de organizar um debate sobre os instrumentos de regulação dos mercados financeiros no contexto da globalização, incluindo a taxa Tobin, e sobre as modalidades da sua implementação, nomeadamente no quadro das instituições da Bretton Woods e das negociações da Organização Mundial do Comércio - OMC, tendo em conta as possibilidades conferidas à União Europeia pelo euro.
A Comissão promoverá a participação dos principais actores económicos e sociais e outras entidades interessadas.
Aprovada em 2 de Dezembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.