Despacho 4589/2013, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 64/2013, Série II de 2013-04-02.
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Data:
2013-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho de renovação licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Manuel Joaquim de Andrade Rodrigues
Despacho 4589/2013
Considerando que ao abrigo do decreto-lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Manuel Joaquim de Andrade Rodrigues licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Manuel Joaquim de Andrade Rodrigues, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012.
8 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
206851956
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1091484.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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