José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 18 de fevereiro findo, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão realizada em vinte e oito do mesmo mês de fevereiro, as seguintes alterações ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais:
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CAPÍTULO II
Atividades específicas
SECÇÃO X
Utilização de Equipamentos Desportivos e de Lazer
Artigo 73.º
Taxa de utilização das piscinas municipais
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9 - Durante o ano de 2013, a redução, excecional, de 30 % do valor final das taxas de utilização dos equipamentos desportivos municipais por clubes e associações desportivas do concelho, nas áreas de aprendizagem/formação e treino de competição, e relativos aos itens estabelecidos no Capítulo X - Utilização de Equipamentos Desportivos e de Lazer, Quadros XXVIII a XXX, da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 74.º
Taxas de utilização dos Pavilhões Municipais
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5 - Durante o ano de 2013, a redução, excecional, de 30 % do valor final das taxas de utilização dos equipamentos desportivos municipais por clubes e associações desportivas do concelho, nas áreas de aprendizagem/formação e treino de competição, e relativos aos itens estabelecidos no Capítulo X - Utilização de Equipamentos Desportivos e de Lazer, Quadros XXXI a XXXVI, da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.»
22 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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