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Aviso 4473/2013, de 1 de Abril

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Sumário

Resolução de expropriar: ligação entre a Barranha e a Cruz de Pau, processo de declaração de utilidade pública de expropriação - parcela 1 e edifício no mesmo plantado

Texto do documento

Aviso 4473/2013

Ligação entre a Barranha e a Cruz de Pau - Processo de declaração de utilidade pública de expropriação - Parcela 1 e edifício no mesmo implantado

Nos termos do disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Matosinhos, na sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2013, deliberou declarar a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno e edifício no mesmo implantado, atribuindo-lhes caráter de urgência, bem como autorização para a posse administrativa.

O bem a expropriar e a parcela com a designação 1, com a área de 327 m2 e edifício no mesmo implantado, sito na freguesia da Sr.ª da Hora, confrontando do Norte com Armindo da Cruz de Castro Pinto, Sul com Rua Nova do Estádio, nascente com Manuel Pinto, poente Rua Nova do Estádio e melhor identificada em planta anexa, propriedade de Agostinho da Silva Leite.

A causa de utilidade pública e a execução do «Plano de urbanização e Complexo Desportivo do Mar e sua área envolvente», publicado na 2.ª série, número duzentos e catorze de 4 de novembro de dois mil e oito e a empreitada «Aquisição de terrenos para operações urbanísticas/Requalificação urbanística da Rua Nova do Estádio - Sr.ª da Hora».

A previsão do montante do encargo a suportar com a expropriação da parcela 1 e edifício é de 393.545.41 (euro).

21 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

(ver documento original)

206847347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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