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Aviso (extrato) 4465/2013, de 1 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna de técnico informático na CIMAA

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4465/2013

Consolidação definitiva de mobilidade interna

Por deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, de 19 de março de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo n.º 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e nos termos do artigo 53.º da lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna de: Ricardo Miguel Pais da Silva Pereira, na mesma categoria e posição remuneratória de Técnico Informático do serviço de origem, em regime de mobilidade interna na categoria desde 1 de outubro de 2011. O funcionário passa, para o efeito a integrar o mapa de pessoal desta entidade, com efeitos a 1 de março de 2013.

19 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. Armando Varela.

306846034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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