Atendendo à necessidade de adequar a estrutura dos serviços da Faculdade de Medicina de Lisboa às novas formas de organização dos serviços da Universidade de Lisboa, aprovo, pelo Despacho 13/2013, sob proposta do Secretário Coordenador, nos termos do poder regulamentar que me é conferido pelos Estatutos da Faculdade, a seguinte alteração ao n.º 2, do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade, e respetivo anexo, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2010 e n.º 207, de 25 de outubro de 2010.
2.ª Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigos alterados
«Artigo 9.º
Área de Biblioteca e Informação
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2 - A DBI é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, com formação específica em Bibliotecas, Documentação e Informação.
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28 de fevereiro de 2013. - O Diretor da Faculdade de Medicina de Lisboa, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.
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