Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 825/2013, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Desligação do serviço de juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo, para efeitos de aposentação/jubilação

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 825/2013

Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 19 de março de 2013:

Dr. José Manuel da Silva Santos Botelho, juiz conselheiro, provido a título definitivo na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, e a exercer funções como Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação.

Dr. Américo Joaquim Pires Esteves, juiz conselheiro, provido a título definitivo na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação.

Dr. Adérito da Conceição Salvador dos Santos, juiz conselheiro, provido a título definitivo na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação.

20 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

206846894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda