1 - O Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização do diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, até 14 de junho de 2013.
2 - Número de postos de trabalho: seis postos de trabalho com a duração de 3,5 horas por dia.
3 - Local de trabalho: Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Entroncamento, sita na Rua do Dr. Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento.
4 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, os serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento de crianças.
5 - Remuneração base prevista: (euro) 3,20 por hora (acresce subsídio de refeição).
6 - Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Habilitações e qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do Agrupamento (Escola Secundária do Entroncamento), e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao presidente da Comissão Administrativa Provisória.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, pelo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
11 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11.1 - Experiência profissional adequada à função (40 %):
a) Até 1 ano - 10 valores;
b) De 1 a 3 anos - 15 valores;
c) De 4 a 5 anos - 18 valores;
d) Mais do que 5 anos - 20 valores.
11.2 - Qualificação profissional/formação (35 %):
a) Sem formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional - 0 valores;
b) Formação indiretamente relacionada com a área funcional - 15 valores;
c) Formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 valores.
11.3 - Habilitações literárias (15 %):
a) Escolaridade obrigatória - 18 valores;
b) Habilitações superiores à escolaridade obrigatória - 20 valores.
11.4 - Disponibilidade imediata (10 %).
12 - Composição do júri:
Presidente: Francisco José Oliveira Neves, presidente da Comissão Administrativa Provisória (CAP).
Vogais efetivos:
Maria Filomena Maia de Almeida Pereira (vice-presidente da CAP).
Maria José Maia Sousa Branco (vogal da CAP).
Vogais suplentes:
Marília da Silva Ferreira (coordenadora técnica).
Teresa Maria Jesus Albuquerque Quintino (assistente técnica).
13 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
15.1 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são:
1) Os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
2) Experiência profissional no Agrupamento;
3) Experiência profissional com alunos;
4) A pontuação obtida no critério relativo à qualificação profissional/formação;
5) A pontuação obtida no critério relativo às habilitações literárias.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
20 de março de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Francisco José de Oliveira Neves.
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