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Aviso 4449/2013, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4449/2013

1 - O Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização do diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, até 14 de junho de 2013.

2 - Número de postos de trabalho: seis postos de trabalho com a duração de 3,5 horas por dia.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Entroncamento, sita na Rua do Dr. Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento.

4 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, os serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento de crianças.

5 - Remuneração base prevista: (euro) 3,20 por hora (acresce subsídio de refeição).

6 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Habilitações e qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do Agrupamento (Escola Secundária do Entroncamento), e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao presidente da Comissão Administrativa Provisória.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, pelo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

11 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11.1 - Experiência profissional adequada à função (40 %):

a) Até 1 ano - 10 valores;

b) De 1 a 3 anos - 15 valores;

c) De 4 a 5 anos - 18 valores;

d) Mais do que 5 anos - 20 valores.

11.2 - Qualificação profissional/formação (35 %):

a) Sem formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional - 0 valores;

b) Formação indiretamente relacionada com a área funcional - 15 valores;

c) Formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 valores.

11.3 - Habilitações literárias (15 %):

a) Escolaridade obrigatória - 18 valores;

b) Habilitações superiores à escolaridade obrigatória - 20 valores.

11.4 - Disponibilidade imediata (10 %).

12 - Composição do júri:

Presidente: Francisco José Oliveira Neves, presidente da Comissão Administrativa Provisória (CAP).

Vogais efetivos:

Maria Filomena Maia de Almeida Pereira (vice-presidente da CAP).

Maria José Maia Sousa Branco (vogal da CAP).

Vogais suplentes:

Marília da Silva Ferreira (coordenadora técnica).

Teresa Maria Jesus Albuquerque Quintino (assistente técnica).

13 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

15.1 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são:

1) Os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

2) Experiência profissional no Agrupamento;

3) Experiência profissional com alunos;

4) A pontuação obtida no critério relativo à qualificação profissional/formação;

5) A pontuação obtida no critério relativo às habilitações literárias.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

20 de março de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Francisco José de Oliveira Neves.

206843945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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