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Declaração 78/2013, de 1 de Abril

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Sumário

Declaração de extensão de regras

Texto do documento

Declaração 78/2013

Por despacho de 04/03/2013 da Diretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e conforme requerido pela BARLAPESCAS - Cooperativa dos Armadores de Pesca do Barlavento, C. R. L. foi autorizada a extensão aos não aderentes da referida organização de produtores da seguinte regra adotada por ela, no Porto de Pesca de Portimão, para a espécie sardinha, durante o período de 1 de junho a 31 de agosto de 2013:

A colocação à venda de sardinha em lota por outras formas legalmente estabelecidas que não o leilão eletrónico é limitada a 300 kg por dia e por embarcação.

21 de março de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Manuel Domingues Quaresma.

206849461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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