Declaração 78/2013, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
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Fonte: Diário da República n.º 63/2013, Série II de 2013-04-01.
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Data:
2013-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Declaração de extensão de regras
Declaração 78/2013
Por despacho de 04/03/2013 da Diretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e conforme requerido pela BARLAPESCAS - Cooperativa dos Armadores de Pesca do Barlavento, C. R. L. foi autorizada a extensão aos não aderentes da referida organização de produtores da seguinte regra adotada por ela, no Porto de Pesca de Portimão, para a espécie sardinha, durante o período de 1 de junho a 31 de agosto de 2013:
A colocação à venda de sardinha em lota por outras formas legalmente estabelecidas que não o leilão eletrónico é limitada a 300 kg por dia e por embarcação.
21 de março de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Manuel Domingues Quaresma.
206849461
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1091384.dre.pdf .
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